quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Começa a temporada de assembléias ordinárias nos condomínios. Como ter uma assembléia de sucesso!


Até o final do 1º trimestre quase a totalidade dos condomínios realizam as assembléias gerais ordinárias para prestação de contas do exercício anterior, eleição de síndico e aprovação da taxa ordinária do exercício corrente.

Para que o condomínio possa ter uma assembléia bem sucedida é necessário tomar alguns cuidados. Lembramos que assembléia de condomínio é coisa séria e deve ser encarada como sendo um evento de grande importância. Além de cumprir as formalidades estabelecidas na lei de condomínio e na convenção para a realização de uma Assembléia Geral Ordinária - AGO é necessário que haja uma preparação minuciosa para os itens da pauta.

Os itens obrigatórios para AGO estabelecidos convencionalmente, normalmente são: Edital de Convocação, Prestaçãode contas do exercício findo; Eleição de Síndico, Subsíndico, Conselho Fiscal e/ou Consultivo e suplentes; Definição do Pró-labore para o síndico; Apresentação do Orçamento anual para o próximo exercício; e Aprovação da Taxa Condominial Ordinária.

O Edital de Convocação deve ser elaborado cuidadosamente e os itens obedecem uma ordem cronológica da assembléia. Deve-se marcar a data da assembléia e divulgá-la para todos os condôminos respeitando o prazo mínimo de antecedência da data de realização da mesma (veja convenção de seu condomínio); estabelecer o local e horário de inicio. Particularmente costumo também definir o horário estimado para o término, assim é possível ter uma presença maior dos condôminos nas assembléias, sabe-se que pelas estatísticas que a presença é de 20 a 35% dos condôminos; e por último definir a pauta da AGO, lembrando que a pauta dever ser enxuta, focando o objetivo da AGO e até mesmo para atender o prazo de termino da mesma. Não há nada pior que assembléias enfadonhas, sem objetividade e intermináveis.

O que deve ser apresentado na AGO – São dois os documentos mais importantes para uma AGO, a prestação de contas por meio do Parecer do Conselho e a Previsão Orçamentária Anual. A legislação (Lei 4.591/64) prevê que as contas do condomínio sejam apresentadas anualmente à assembléia para aprovação e a maioria das convenções seguem a lei, no entanto, atualmente a maioria dos condomínios já apresenta impresso juntamente com as taxas condominiais um balancete simplificado ou resumo de receitas e despesas. A intenção desta iniciativa é muito boa, mas normalmente estes balancetes ao serem divulgados ainda não foram apreciados pelo conselho fiscal/consultivo. Assim, para que a prestação de contas tenha seu real valor é fundamental que o conselho fiscal/consultivo emita um parecer referente às contas de cada mês ou anual. O outro documento é a Previsão Orçamentária Anual, é este orçamento que irá estabelecer o valor da taxa ordinária condominial. O orçamento deve prever todas as contas para a manutenção, conservação e seguro do condomínio. Este orçamento deve ser elaborado por um especialista da área (contador, administrador ou economista), assim o valor da taxa ordinária será o mais próximo possível da realidade e praticamente não será necessário haver alteração no valor durante o ano.

Como dar início a uma assembléia: passo a passo:

1º - Disponibilizar uma lista de presença para coleta de assinaturas dos condôminos presente.

2º – É comum nos condomínios o síndico fazer a abertura da assembléia, respeitando rigorosamente o horário divulgado para dar início, as convenções prevê que se tenha duas chamadas, a primeira com um quórum mínimos de condôminos presentes e a segunda chamada com 15 ou 30 minutos após a primeira com qualquer número de presentes para uma AGO.

3º - É recomendável que tenha um presidente para conduzir e um secretário para fazer as anotações necessárias dos acontecimentos e das providências a serem adotadas e posteriormente redigir a ata da assembléia. Assim, o síndico pode solicitar que alguns dos presentes se candidatem como presidente e secretário ou indicá-los. Também é recomendável colocar estes indicados para eleição em votação pelos demais presentes. Eleitos o presidente e secretário da assembléia, recomenda-se que o presidente siga rigorosamente os itens do edital de convocação, manter o controle do tempo de exposição de cada item e seus questionamentos, seguir a lista de inscritos dos questionamentos, dar a palavra a quem de direito, manter o controle da assembléia e ter bom senso.

4º - Fazer a leitura na integra do edital de convocação, em alguns casos fazer a leitura e aprovação da ata anterior.
5º - Passar a palavra para o síndico para fazer a exposição de prestação de contas do exercício findo. Como dito anteriormente o síndico deve se preparar para a assembléia, preparar planilha referente às contas e relatórios das tarefas executadas em seu mandato. Atualmente alguns síndicos ou administradoras fazem esta prestação decontar com apresentação de “PowerPoint”, tornando a assembléia mais clara e interativa. É recomendável que o síndico apresente o Parecer do Conselho Fiscal/Consultivo para a apreciação da contas e colocar em votação na assembléia. Fazer a eleição dos cargos da nova administração conforme edital. Determinar o valor do Pró-labore do síndico e de outros cargos se for caso. Fazer a apresentação da Previsão Orçamentária Anual para o próximo mandato e aprovação do valor da Taxa Ordinária Condominial, que deve ser mantido durante todo o exercício, ou até que esta suporte as despesas de conservação e manutenção do condomínio. Caso o valor da taxa ordinária não seja suficiente para as despesas ordinárias o sindico deve o mais rápido possível convocar nova assembléia e fazer o ajuste necessário do valor da taxa ordinária para não comprometer o bom funcionamento dos equipamentos e conservação do condomínio.

6º - Dar por encerrada a assembléia, alguns condomínios elaboram a ata no mesmo momento, a leitura e aprovação da ata, outros o secretário prepara a redação da ata posteriormente e a coleta da assinatura do presidente, juntar a lista de presença, encaminhar ata para registro em cartório e distribuição da ata registrada, lembrando que existe um prazo para a divulgação da ata da assembléia, que normalmente é de 8 dias após a assembléia.

Com a dica desse passo a passo o condomínio pode ter uma assembléia bem sucedida, rápida, objetiva e com poucos conflitos. No mais, BOA SORTE!