As manifestações que ocorrem em
todo o país por melhoria na qualidade de vida da população e reivindicações por
seus direitos como cidadãos já começam a influenciar o cotidiano dos
condomínios.
No domingo próximo passado
(23/06/13) na cidade de São Paulo um grupo de crianças e adolescentes realizou
uma manifestação, exigindo do síndico, a liberação do playground e da quadra
poliesportiva para o funcionamento a partir das 08:00 horas da manhã nos
domingos e feriados. Em crianças da faixa etária de 3 aos 15 anos, com
cartazes, faixas, apitos e em coro gritavam, pedindo para o síndico descer e
liberar a quadra. Era mais ou menos assim:
Desce síndico, desce síndico, queremos brincar, brincar...”
Com todo aquele barulho
conseguiram chamar a atenção do síndico, dos moradores e dos prédios vizinhos.
Onde alguns reforçaram o coro, cantando de suas janelas.
Resultado: claro..., o síndico
desceu e após uma breve conversa liberou o playground e quadra. E em coro a
criançada começou a cantar: “Conseguimos, conseguimos, conseguimos, ...”
Vejam que os movimentos populares
ocorridos no Brasil têm trazido uma consciência precoce por seus direitos, pela
transparência e uma efervescência pela exigência na qualidade de vida e dos
serviços prestados. O que me chama a atenção é que o clamor popular ganhou
força e com todos estes movimentos a conseqüência será indubitavelmente em uma
geração muito mais exigente.
Deixando agora a emoção e
romantismo de lado, vamos fazer algumas considerações. Viver em condomínio é
viver em comunidade! Viver em comunidade é respeitar os direitos e deveres de
todos! Neste caso o direito ao descanso, previsto na Lei do Silêncio, nas Convenções
Condominiais e nos Regimentos Interno. Assim como aqueles que têm o direito de
usar os espaços destinados ao lazer, outros têm o direito ao descanso,
principalmente em se tratando do dia de domingo. Com isso quero dizer: que é
necessário respeitar o direito de todos e seguir o que determina a lei e o
regimento interno de cada condomínio.
Caso haja direitos conflitantes
entre os moradores o melhor é fazer uma alteração no Regimento Interno, de
forma que seja acordado entre a maioria, respeitando sempre o quorum necessário
para esse tipo de aprovação ou alteração. Lembramos que antes de fazer as
alterações propostas é sempre importante consultar sua administradora ou um
advogado para se fazer de forma correta, evitando assim desgaste entre a comunidade
e desperdício de recursos com registro em cartório.
Lembrem-se o “Direito de um
termina quando começa o direito do outro!”