A
prática comum de cobrar uma taxa de condomínio baseada na metragem do apartamento e,
portanto, mais cara para os moradores de coberturas, é vista pelo tribunal como
oportunidade para um enriquecimento sem causa dos demais.
"Já
que tal fato [ser dono de um imóvel com maior metragem], por si só não aumenta
a despesa do condomínio, não confere ao proprietário maior benefício do que os
demais e finalmente, a área maior não prejudica os demais condôminos",
afirma a decisão do tribunal.
O
processo que deu início à discussão traz o pedido de Delvayr Fernandes Aguiar,
proprietário de um apartamento com área privativa, com um jardim e um cômodo
extra, em bairro nobre de Belo Horizonte. Na ação, de 2003, ele pedia para
pagar o condomínio equivalente aos demais moradores.
Após
dez anos de tramitação, o objetivo foi alcançado. O condomínio chegou a
recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso,
prevalecendo, assim, a decisão do tribunal mineiro para o caso em questão. Como o STJ
não emitiu parecer sobre o tema, não há, porém, nem mesmo em Minas,
obrigatoriedade que os juízes apliquem, em outros casos semelhantes, a decisão
do tribunal regional.
"Eu
já pago mais IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) por causa do tamanho do apartamento,
mas ele só é maior, não tem piscina, não tem nada, por que deveria pagar um
valor maior de condomínio?", questiona Olinda Aguiar, viúva do requerente
que morreu antes da conclusão do processo.
O
pagamento por serviços comuns do condomínio, como salários de funcionários,
gastos com luz e água, deverá ser rateado igualmente entre os moradores.
A
decisão pode acarretar um aumento na conta dos demais condôminos, que se
dividem nas opiniões sobre o assunto. "Os vizinhos ainda estão muito
divididos, mas a maior parte dá razão para a gente", afirma Olinda.
OUTROS CASOS
O
advogado Carlos Ely Eluf, de São Paulo, diz que a decisão
pode servir de referência para casos semelhantes que forem julgados futuramente
--em Minas e outros Estados.
Eluf
prevê que, com essa decisão do tribunal mineiro, muitos outros moradores de
coberturas entrem na Justiça buscando redução da taxa de condomínio.
O
advogado afirma que, desde que a decisão foi publicada, ele vem sendo procurado
por pessoas nessa situação e já entrou, na Justiça de São Paulo, com quatro
ações do tipo apenas nesta semana.
"É
claro que gera interesse dos moradores, já que além de reduzir quase à metade o
valor do condomínio, se a taxa diminuir, o imóvel vai valorizar", afirma.
O
advogado Alan Bousso, discorda da resolução e afirma que a
decisão é infundada, pois não se apoia no Código Civil.
"Não
é justo que os outros moradores de um apartamento padrão tenham que pagar o
mesmo preço que quem mora na cobertura. Eles têm de pagar pelo equivalente a
dois apartamentos, que é o espaço que ocupam."
MARINA RIBEIRO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Fonte: Folha de São Paulo, 04/07/2013.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/07/1305820-stj-decide-que-condominio-da-cobertura-deve-ser-igual-ao-de-outros-apartamentos.shtml