Com a alteração no Código
Civil, que diminuiu o teto da multa por atraso de 20% para 2%, cresceu o número
de inadimplentes, o número de devedores com mais de 30 dias de inadimplência
aumentou cerca de 40%. Com isto vários estados acabaram criando leis estaduais
no intuito de coibir esse abuso e a possível inclusão do condômino devedor no
SPC, como no caso do estado de SP, RJ, SC e outros. Lembramos que esta medida
não é válida para todos os estados, apenas para aqueles que aprovaram lei
específica para o caso. A exemplo desta impossibilidade temos o Distrito Federal que não é permitida a inclusão do condômino devedor no SPC, SERASA ou protesto em cartório. Com esta nova alteração no CPC não mais será necessário que os estados aprovem leis específicas, por se tratar de uma lei federal.
Mas se tudo der certo,
a partir de 2014, os síndicos poderão ficar mais tranquilos quanto ao possível
aumento da inadimplência de taxas condominiais.
Antes do Código de
Processo Civil de 1973, a
lei previa que o condomínio podia executar o condômino devedor referente a taxa de condomínio. O condomínio
apresentava as dívidas e o juiz já ordenava a execução. Porém, o CPC de 1973
estabeleceu um procedimento sumário, impossibilitando este tipo de execução.
Este procedimento deveria demorar 70 dias, porém estas ações demoram até 8 anos
para chegar na fase de execução. Até lá as partes ficam na justiça discutindo o
que é devido. De acordo com o projeto de Código de Processo Civil que tramita
na Câmara o condomínio poderá voltar a executar o devedor como antigamente.
Nesta execução, após o condomínio apresentar o rateio e mostrar que o condômino
não pagou, no primeiro despacho o juiz já poderá intimar o devedor sob pena de
penhora. Isso traz muito mais agilidade ao processo.
As taxas de condomínio
é o rateio do orçamento das despesas ordinárias do condomínio, que é feito na Previsão Orçamentária Anual
e aprovada pelos condôminos em Assembléia Geral
Ordinária. Quando não há o pagamento por parte de um dos
condôminos, o condomínio deve entrar com uma ação na Justiça para fazer a
cobrança. Normalmente esta ação só é iniciada após tentativa de acordo direto
com o devedor.
De acordo com o
projeto também traz segurança para o proprietário do imóvel. Esse projeto também protege os proprietários quando os inquilinos não pagam o condomínio. A lei
atual os deixa em uma situação desfavorável. Com o novo projeto aprovado, quem
estiver de posse do imóvel será o responsável pelo pagamento, e não o
proprietário como está na lei atual.
Com nome na lista, o
locatário passará a enfrentar dificuldades como, por exemplo, a proibição de
realizar operações de crédito ou abrir contas bancárias. De acordo com a
proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados, assim que o síndico
acionar o morador inadimplente na Justiça, o nome da pessoa entrará
automaticamente na lista do SPC.
Outro destaque é a
agilidade com que os processos serão executados. A nova lei deve reduzir o tempo
do processo pela metade. Os boletos de cobrança passarão a valer como títulos
para a execução imediata.
Que a justiça seja
feita e penalize de fato aqueles que prejudicam a comunidade como um todo pelo
não pagamento de suas obrigações. Vamos torcer para que este projeto seja
aprovado ainda no ano de 2013 para que possa entrar em vigor a partir de 2014.