quarta-feira, 26 de junho de 2013

Manifestações começam influenciar nos condomínios.




As manifestações que ocorrem em todo o país por melhoria na qualidade de vida da população e reivindicações por seus direitos como cidadãos já começam a influenciar o cotidiano dos condomínios.

No domingo próximo passado (23/06/13) na cidade de São Paulo um grupo de crianças e adolescentes realizou uma manifestação, exigindo do síndico, a liberação do playground e da quadra poliesportiva para o funcionamento a partir das 08:00 horas da manhã nos domingos e feriados. Em crianças da faixa etária de 3 aos 15 anos, com cartazes, faixas, apitos e em coro gritavam, pedindo para o síndico descer e liberar a quadra. Era mais ou menos assim:
 
             “Desce síndico, desce síndico, queremos brincar, brincar...
               Desce síndico, desce síndico, queremos brincar, brincar...”

Com todo aquele barulho conseguiram chamar a atenção do síndico, dos moradores e dos prédios vizinhos. Onde alguns reforçaram o coro, cantando de suas janelas.

Resultado: claro..., o síndico desceu e após uma breve conversa liberou o playground e quadra. E em coro a criançada começou a cantar: “Conseguimos, conseguimos, conseguimos, ...”

Vejam que os movimentos populares ocorridos no Brasil têm trazido uma consciência precoce por seus direitos, pela transparência e uma efervescência pela exigência na qualidade de vida e dos serviços prestados. O que me chama a atenção é que o clamor popular ganhou força e com todos estes movimentos a conseqüência será indubitavelmente em uma geração muito mais exigente.

 
Deixando agora a emoção e romantismo de lado, vamos fazer algumas considerações. Viver em condomínio é viver em comunidade! Viver em comunidade é respeitar os direitos e deveres de todos! Neste caso o direito ao descanso, previsto na Lei do Silêncio, nas Convenções Condominiais e nos Regimentos Interno. Assim como aqueles que têm o direito de usar os espaços destinados ao lazer, outros têm o direito ao descanso, principalmente em se tratando do dia de domingo. Com isso quero dizer: que é necessário respeitar o direito de todos e seguir o que determina a lei e o regimento interno de cada condomínio. 

Caso haja direitos conflitantes entre os moradores o melhor é fazer uma alteração no Regimento Interno, de forma que seja acordado entre a maioria, respeitando sempre o quorum necessário para esse tipo de aprovação ou alteração. Lembramos que antes de fazer as alterações propostas é sempre importante consultar sua administradora ou um advogado para se fazer de forma correta, evitando assim desgaste entre a comunidade e desperdício de recursos com registro em cartório.

Lembrem-se o “Direito de um termina quando começa o direito do outro!”

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Resultado do BLOG após 5 meses.


Estou impressionado com os resultados alcançados após cinco meses do lançamento do Blog CONSELHO DE SÍNDICO. Foram mais de 1.000 visualizações de páginas, em 3 países, em 21 Estados e 41 Cidades, com apenas 11 publicações.

Comecei este projeto apenas para divulgar meus conhecimentos na área condominial de mais de 25 anos de experiência. Hoje, após ter feito esta avaliação de desempenho fiquei muito empolgado em continuar com as publicações e proporcionar que os gestores de condomínios atuem com o maior profissionalismo possível e os condôminos tornem pessoas conscientes de seus direitos e deveres.

Devido ao nosso público alvo ser muito específico, outros profissionais que atuam em áreas complementares têm nos procurado para publicar matérias de interesse, com isso em breve teremos outros colaboradores enriquecendo o Blog.  

Por ser meu primeiro BLOG, por não ser jornalista e nunca ter obtido anteriormente experiência com qualquer tipo de publicação, confesso que estou muito satisfeito em disponibilizar meus conhecimentos ao público em geral e em especial às pessoas que vivem em condomínio, como gestores ou como moradores. Assim estamos aberto a sugestões de matérias relacionadas ao seguimento condominial (clique aqui).

Veja nosso resultado:

3 Países

            Brasil – 396 visitas
                            17 Estados brasileiros
                            35 Cidades brasileiras

             EUA     – 13 visitas
                              2 Estados americanos
                              4 Cidades americanas

             Portugal – 5 visitas
                              2 Estados português
                              2 Cidades portuguesas

Estatística
414 Visitas totais
1.078 Visualizações de páginas
11 Publicações
215,6 Visualizações por mês em média
98 Visualizações por página em média no período
82,8 Visitas por mês em média
7,2 Visualizações por dia em média