sexta-feira, 5 de julho de 2013

Justiça de MG decide que cobertura deve pagar mesmo condomínio que demais.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais abriu precedente para que moradores de coberturas paguem valor de condomínio igual aos demais condôminos.
 
A prática comum de cobrar uma taxa de condomínio baseada na metragem do apartamento e, portanto, mais cara para os moradores de coberturas, é vista pelo tribunal como oportunidade para um enriquecimento sem causa dos demais.
 
"Já que tal fato [ser dono de um imóvel com maior metragem], por si só não aumenta a despesa do condomínio, não confere ao proprietário maior benefício do que os demais e finalmente, a área maior não prejudica os demais condôminos", afirma a decisão do tribunal.
 
O processo que deu início à discussão traz o pedido de Delvayr Fernandes Aguiar, proprietário de um apartamento com área privativa, com um jardim e um cômodo extra, em bairro nobre de Belo Horizonte. Na ação, de 2003, ele pedia para pagar o condomínio equivalente aos demais moradores.
 
Após dez anos de tramitação, o objetivo foi alcançado. O condomínio chegou a recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso, prevalecendo, assim, a decisão do tribunal mineiro para o caso em questão. Como o STJ não emitiu parecer sobre o tema, não há, porém, nem mesmo em Minas, obrigatoriedade que os juízes apliquem, em outros casos semelhantes, a decisão do tribunal regional.
 
"Eu já pago mais IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) por causa do tamanho do apartamento, mas ele só é maior, não tem piscina, não tem nada, por que deveria pagar um valor maior de condomínio?", questiona Olinda Aguiar, viúva do requerente que morreu antes da conclusão do processo.
 
O pagamento por serviços comuns do condomínio, como salários de funcionários, gastos com luz e água, deverá ser rateado igualmente entre os moradores.
 
A decisão pode acarretar um aumento na conta dos demais condôminos, que se dividem nas opiniões sobre o assunto. "Os vizinhos ainda estão muito divididos, mas a maior parte dá razão para a gente", afirma Olinda.
 
OUTROS CASOS
 
O advogado Carlos Ely Eluf, de São Paulo, diz que a decisão pode servir de referência para casos semelhantes que forem julgados futuramente --em Minas e outros Estados.
 
Eluf prevê que, com essa decisão do tribunal mineiro, muitos outros moradores de coberturas entrem na Justiça buscando redução da taxa de condomínio.
 
O advogado afirma que, desde que a decisão foi publicada, ele vem sendo procurado por pessoas nessa situação e já entrou, na Justiça de São Paulo, com quatro ações do tipo apenas nesta semana.
 
"É claro que gera interesse dos moradores, já que além de reduzir quase à metade o valor do condomínio, se a taxa diminuir, o imóvel vai valorizar", afirma.
 
O advogado Alan Bousso, discorda da resolução e afirma que a decisão é infundada, pois não se apoia no Código Civil.
 
"Não é justo que os outros moradores de um apartamento padrão tenham que pagar o mesmo preço que quem mora na cobertura. Eles têm de pagar pelo equivalente a dois apartamentos, que é o espaço que ocupam."
 

MARINA RIBEIRO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA



Fonte: Folha de São Paulo, 04/07/2013.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/07/1305820-stj-decide-que-condominio-da-cobertura-deve-ser-igual-ao-de-outros-apartamentos.shtml