segunda-feira, 1 de abril de 2013

Síndico como administrador de conflitos no condomínio


O que é Mediação de Conflitos?

Basicamente, pode-se dizer que a mediação é uma forma de lidar com um conflito (como, por exemplo, em caso de separação, divórcio, brigas entre vizinhos, etc.) através da qual um terceiro (o mediador ou a mediadora) ajuda as pessoas a se comunicarem melhor, a negociarem e, se possível, a chegarem a um acordo.

                         A mediação é um processo orientado a conferir às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à reflexão e ampliando alternativas. É um processo não adversarial dirigido à desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo. É um processo confidencial e voluntário no qual um terceiro imparcial facilita a negociação entre duas ou mais partes onde um acordo mutuamente aceitável pode ser um dos desfechos possíveis.

                        O processo de mediação é complexo, podendo comportar os conceitos de “resolução de conflitos” (ou gestão de conflitos), “acordo”, “comunicação”, “transformação”. Não deve ser visto, porém, de forma simplista, atado a apenas um desses conceitos.

                        A definição de mediação também se enquadra como espaço de criatividade pessoal e social, um acesso à cidadania. A mediação encontra-se num plano que aproxima, sem confundir, e distingue, sem separar.

O MEDIADOR DEVE SER:

·         IMPARCIAL
·         INDEPENDENTE
·         DILIGENTE
·         COMPETENTE
·         DISCRETO 

DEVE UTILIZAR:

·        INFORMALIDADE
·        VOLUNTARIEDADE
·        NÃO IMPOSITIVA
·        SIMPLICIDADE
·        CONFIDENCIALIDADE
·        RAPIDEZ
·        DIDÁTICA 

DEVE TER:

·        INTERDISPLINARIDADE
·        RESPEITO
·        BOA FÉ
·        FOCO NAS PESSOAS
·        RESPONSABILIDADE
·        PERSPECTIVA DE FUTURO

Síndico como administrador de conflitos

O síndico deve:

}     Ouvir atentamente e observar os comportamentos de funcionários, moradores, fornecedores e prestadores de serviço;
}         Ler a convenção e o regulamento interno – distribuir uma cópia da mesma a todos moradores;
}         Avaliar o que precisa ser modificado e o que será implantado;
}         Estabelecer um plano de ação por prioridades.

              Sendo um líder, é necessário:

}         Gostar de pessoas e se relacionar;
}         Saber se comunicar de forma clara;
}         Ser flexível e aberto a novas ideias;
}         Ser organizado e focado em resultados;
}         Ser pró-ativo;
}         Gostar de negociar e tomar decisões; e
}         Ser íntegro, não mentir nem omitir.

Diferenças entre Mediação e outras formas de gestão de conflitos

            Há uma certa confusão entre o processo de mediação e as demais formas de gestão (ou resolução) de conflitos. Algumas pessoas imaginam estar realizando uma mediação, quando na verdade fazem uma conciliação, por exemplo.

            As formas de resolver os conflitos fazem parte de um contínuo no qual varia o grau de autonomia das decisões dos envolvidos, dentre as quais se destacam:

Negociação
           
Não há participação de terceiro, as próprias pessoas em conflito buscam, por elas mesmas, a resolução do problema (autocomposição). Pode haver ou não a participação de representantes (ex: advogados).

Mediação
            Há uma “autocomposição assistida”, ou seja, são os próprios envolvidos que discutirão e comporão o conflito, mas com a presença de um terceiro imparcial, que não deve influenciar ou persuadir que as pessoas entrem em um acordo. No processo de mediação existe a preocupação de (re) criar vínculos entre as pessoas, estabelecer pontes de comunicação, transformar e prevenir conflitos.

Conciliação
            A conciliação é bastante confundida com a mediação, mas são institutos distintos. Na primeira, o (a) conciliador (a) faz sugestões, interfere, oferece conselhos. Na segunda, o (a) mediador (a) facilita a comunicação, sem induzir as partes ao acordo. Esse, aliás, é o objetivo primordial da conciliação; na mediação, por outro lado, o acordo será apenas uma consequência e um sinal de que a comunicação entre as pessoas foi bem desenvolvida.

Arbitragem
            As pessoas em conflito elegem um árbitro para decidir suas divergências, utilizando critérios específicos. Não possuem, portanto, o poder de decisão.

            A negociação, mediação, conciliação e arbitragem, ainda que sejam formas consensuais de solução de conflitos, possuem várias diferenças entre si, cabendo às pessoas decidirem qual o método mais adequado ao seu caso.


Liliane Paraguassú Bastos
Psicóloga Clínica – CRP 01 – 10529
libastos15@terra.com.br

(61) 9842-9515

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